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CREDITO ICMS
ICMS – DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA
JURÍDICO RESPONSÁVEL
PROJEÇÃO RESULTADO:
PROVÁVEL
EXPLICATIVO
ORIGEM DO CRÉDITO
Resp .960.476/SC
A partir do julgamento do REsp 960.476/SC, em sede de recurso repetitivo, foi fixada a tese de que “não há incidência de ICMS sobre a parcela de potência elétrica contratada mas não utilizada na hipótese dos contratados de fornecimento de energia elétrica conhecidos por demanda contratada, porque neste tipo de contrato não ocorre a circulação de mercadoria que constitui o fato gerador do ICMS”, devendo o imposto ser pago tão somente sobre o valor pago em decorrência do consumo apurado.
JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA: Há entendimento favorável em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, através do Tema nº 63/STJ, e o Supremo Tribunal Federal tem repercussão geral conhecida e julgada sobre a matéria, através do Tema nº 176/STF.
PROJEÇÃO DE RESULTADO: PROVÁVEL
APLICAÇÃO:
- Comércio
- Indústria