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TESES TRIBUTÁRIAS - JUDICIAL
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PIS/COFINS – EXCLUSÃO DA PRÓPRIA BASE
JURÍDICO RESPONSÁVEL
PROJEÇÃO RESULTADO:
POSSÍVEL
EXPLICATIVO
ORIGEM DO CRÉDITO
A medida judicial busca a declaração de inconstitucionalidade da cobrança das contribuições do PIS e da COFINS incluindo-as em sua própria base de cálculo, diante da nova definição de base de cálculo de tais contribuições firmada no Tema nº 69/STF. Na decisão em questão, a tese dominante foi de que o faturamento equivale à riqueza obtida com a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, excluindo-se o ICMS em razão de este constituir ônus fiscal, e não faturamento. No mesmo sentido, o PIS e a COFINS embutidos no preço não podem ser entendidos como componentes do faturamento, sob pena de infringir o art. 110 do CTN.
O processo é feito através de ação de Mandado de Segurança, reduzindo as custas processuais e eliminando o risco em caso de improcedência do processo.
POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS:
Embora ainda não haja posicionamento favorável dos Tribunais Regionais, tem-se verificado, desde 2018, algumas pontuais decisões favoráveis em primeira instância surgindo pelo território nacional. Os Tribunais Superiores ainda não se manifestaram sobre o tema após a definição do Tema nº 69/STF. No entanto, na data de 18/10/2019, o plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema, cujo julgamento ainda não foi iniciado e não há previsão para tanto.
APLICAÇÃO:
- Comércio
- Indústria
- Serviços