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PIS/COFINS - EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
JURÍDICO RESPONSÁVEL
PROJEÇÃO RESULTADO:
POSSÍVEL
EXPLICATIVO
ORIGEM DO CRÉDITO
A tese em questão busca exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento de que esses benefícios não configuram receita tributável. A natureza desses incentivos fiscais, como créditos presumidos, representa uma renúncia fiscal dos Estados com o objetivo de estimular setores econômicos específicos, contribuindo
para o desenvolvimento econômico e social das regiões. Assim, considerar tais valores na base de cálculo das contribuições federais implicaria uma interferência indevida da União sobre a autonomia tributária dos Estados, em violação ao princípio federativo.
Ao serem incorporados na base de cálculo do PIS e da COFINS, esses créditos presumidos sofrem redução em seu valor efetivo, já que parte da renúncia fiscal é captada pela União, esvaziando o incentivo originalmente concedido pelo Estado. Como resultado, tais benefícios não revelam capacidade contributiva, pois são isentos de gerar disponibilidade financeira efetiva, mas atuam como um redutor dos custos de produção, não se caracterizando como receita.
POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS:
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 843, na sistemática da repercussão geral, já possui maioria de forma favorável aos contribuintes, afirmando que incluir os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS configuraria violação ao conceito de receita.
APLICAÇÃO
- Comércio
- Indústria
- Serviços