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PIS/COFINS – INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CRÉDITO
JURÍDICO RESPONSÁVEL
PROJEÇÃO RESULTADO:
POSSÍVEL
EXPLICATIVO
ORIGEM DO CRÉDITO
Trata-se de ação judicial que busca o reconhecimento do direito do contribuinte de manter os créditos do PIS e da COFINS sobre os valores correspondentes ao ICMS, uma vez que se trata de custo de aquisição. Em um primeiro momento, o governo federal editou a medida provisória 1.159/23 que afastou o direito dos contribuintes de se creditar de PIS e COFINS sobre os valores a título ICMS nas operações de aquisição. Posteriormente, essa vedação foi realizada através da Lei 14.592/23, sancionada em 30/05/2023. Essa vedação viola o princípio constitucional da não cumulatividade dessas contribuições, não se aplicando o entendimento da tese do século – que exclui o ICMS da base de débitos do PIS e da COFINS aos critérios da base de créditos das contribuições. Ademais, a conversão em lei foi feita através de emenda parlamentar à lei de conversão do PERSE, violando o critério de pertinência temática, uma vez que não se poderia incluir esse assunto em uma lei de conversão de uma medida provisória que tratava de matéria diversa.
POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS:
Trata-se de discussão ainda embrionária nos tribunais.
Não há posicionamento consolidado no âmbito do STJ e STF, todavia, estão surgindo precedentes favoráveis em decisões que tratam de pedidos liminares no Tribunal Regional da 2ª Região.
APLICAÇÃO:
- Comércio
- Indústria