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IRPJ/CSLL – EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO
JURÍDICO RESPONSÁVEL
PROJEÇÃO RESULTADO:
POSSÍVEL
EXPLICATIVO
ORIGEM DO CRÉDITO
Trata-se de ação judicial que busca o reconhecimento do direito do contribuinte de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor correspondente aos benefícios fiscais de ICMS, independentemente de qual seja sua classificação, se para custeio ou investimento. Os benefícios fiscais de ICMS são uma renúncia dos Estados em favor do contribuinte como instrumento de política fiscal, devendo sobre eles se aplicar a imunidade recíproca do art. 150, VI da Constituição Federal, ademais de que sua tributação violaria o próprio pacto federativo, independentemente da classificação contábil prevista no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e arts. 9º e 10º da LC nº 160/2017.
POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS:
A Primeira Seção do STJ, que engloba as Turmas responsáveis pela matéria tributária, tem entendimento assentado favoravelmente à tese, especificamente em relação ao crédito presumido (EREsp 1.517.492-PR, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, por maioria, julgado em 08/11/2017, DJe 01/02/2018). Em relação aos demais benefícios (isenção, diferimento,
redução de base), o STJ vem se posicionando de maneira desfavorável. Todavia, ainda não houve manifestação da Corte Superior de forma vinculante por meio de recurso repetitivo. O STF, por sua vez, rejeitou repercussão geral sobre a matéria no RE nº 1.052.277/SC, reputando-a de competência do STJ.
APLICAÇÃO:
- Comércio
- Indústria