PIS/COFINS – EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO

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PIS/COFINS – EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO

JURÍDICO RESPONSÁVEL

PROJEÇÃO RESULTADO:

PROVÁVEL

EXPLICATIVO

ORIGEM DO CRÉDITO

Trata-se de ação judicial que busca o reconhecimento do direito do contribuinte de excluir da base de cálculo
do PIS e da COFINS o valor correspondente ao ICMS-ST, uma vez que tal parcela não foi abarcada pelos conceitos de faturamento e/ou receita (contidos nas LC 70/91 e Lei 9.718/98), frente à previsão contida na alínea b, inciso I, do art. 195, da CF/88, bem como regra do art. 110 do CTN. Ainda que o ICMS-ST não esteja destacado nas notas fiscais de saída, o tributo tem composto o faturamento através da sua inclusão no preço da mercadoria.

POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS:

A questão foi submetida ao regime de recursos repetitivos, por meio do Tema 1.125 STJ, e a Corte se pronunciou de maneira favorável aos contribuintes, firmando a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

APLICAÇÃO:

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