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PIS/COFINS – EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO
JURÍDICO RESPONSÁVEL
PROJEÇÃO RESULTADO:
POSSÍVEL
EXPLICATIVO
ORIGEM DO CRÉDITO
Trata-se de ação judicial que visa o reconhecimento do direito do contribuinte de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor correspondente ao ISS. Assim como o ICMS, o ISS constitui receita de terceiro (Estado/Município) que faz mero trânsito na contabilidade da empresa, não podendo ser contabilizado para fins de composição da receita ou faturamento, motivo pelo qual não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS:
Atualmente a matéria aguarda conclusão do julgamento pelo STF, RE 592.616 (Tema 118), com repercussão geral. A expectativa é de êxito provável, diante de o julgamento estar atualmente empatado.
APLICAÇÃO:
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